Usina Termelétrica

Uma unidade independente de co-geração de energia elétrica e vapor, com capacidade para 330 MWh e 250 t/h, respectivamente, deverá atender às necessidades de todos os grupamentos previstos, inclusive da PETROBRAS, devendo também exportar excedentes.

O investimento referente à implantação da usina térmica (US$ 170 milhões) será de responsabilidade das empresas industriais componentes do Pólo e de empresas especializadas na produção de energia térmica. Ao Estado caberá apoiar o empreendimento com os incentivos previstos na legislação pertinente.

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