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| Uma unidade independente de co-geração de
energia elétrica e vapor, com capacidade para 330 MWh e 250 t/h, respectivamente, deverá
atender às necessidades de todos os grupamentos previstos, inclusive da PETROBRAS,
devendo também exportar excedentes. O investimento referente à implantação da usina térmica (US$ 170 milhões) será de responsabilidade das empresas industriais componentes do Pólo e de empresas especializadas na produção de energia térmica. Ao Estado caberá apoiar o empreendimento com os incentivos previstos na legislação pertinente. |
Apresentação | Legislação
| Localização
| Investimentos | Dados
Financeiros
Geração de Empregos | Programa de Implantação | Diferencial
RN